O BPC LOAS, abreviação para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, representa um amparo oferecido pelo governo brasileiro às pessoas em situação de vulnerabilidade. Destina-se, especificamente, a duas categorias de indivíduos: idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não possuem meios para prover seu sustento e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária que enfrentam a mesma condição.
Nesses cenários, o BPC LOAS assegura um salário-mínimo mensal a essas pessoas, proporcionando-lhes condições para uma vida mais digna. Importa ressaltar que este benefício constitui um direito fundamental, respaldado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social. Sua gestão compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a tutela do Ministério da Cidadania.
É relevante observar que o BPC LOAS não se configura como uma aposentadoria, tampouco é exigida contribuição prévia para o INSS. Ademais, ao contrário de outros benefícios previdenciários, não contempla o pagamento do décimo terceiro salário e não oferece pensão por morte aos dependentes.
Quem tem direito de receber esse benefício?
Como mencionado anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) contempla dois grupos de beneficiários: idosos e pessoas com deficiência. Para cada um desses grupos, existem requisitos específicos que devem ser atendidos. Abaixo, detalharemos as condições necessárias para cada categoria.
IDOSOS:
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) destina-se a indivíduos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de carência financeira, com renda mensal familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo nacional. É importante ressaltar que o requerente não pode ser beneficiário de outro auxílio previdenciário, como aposentadoria, para ser elegível ao LOAS.
Ademais, caso o idoso já esteja recebendo algum outro benefício assistencial ao requerer o BPC LOAS, passará a receber somente o de maior valor entre eles. Além disso, indivíduos sem família ou que estejam acolhidos em instituições de longa permanência, como asilos ou abrigos, também têm direito de solicitar o benefício
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA — PCD
Para pessoas com deficiência, não há uma idade mínima estipulada para receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS). No entanto, é necessário comprovar um impedimento de longo prazo e a incapacidade de prover o próprio sustento. Portanto, crianças com deficiência também têm direito ao benefício, desde que a família consiga demonstrar essa necessidade.
Assim como acontece com os idosos, caso a pessoa com deficiência já esteja recebendo outro benefício assistencial, ao solicitar o BPC LOAS, receberá apenas o de maior valor entre eles. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei 13.146/2015, define como pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, ou seja, que persiste por 2 anos ou mais, afetando sua participação plena na sociedade.
Esses impedimentos podem se manifestar de diversas formas:
- De natureza física: afetam a mobilidade ou a coordenação motora, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
- De natureza mental: relacionados à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
- De natureza intelectual: prejudicam a capacidade cognitiva, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual decorrente de lesões cerebrais, entre outros casos;
- De natureza sensorial: afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda auditiva), tátil (perda de sensibilidade tátil), entre outros.
Qual a renda mínima para receber o LOAS?
Além dos requisitos previamente mencionados para idosos e pessoas com deficiência (PCD), é necessário demonstrar a necessidade para ter direito ao Benefício (BPC LOAS). Portanto, a renda per capita da família não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo em vigor. Para determinar sua elegibilidade para o BPC LOAS, é necessário somar todas as rendas familiares e dividir pelo número total de membros da família. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário-mínimo, então você atende aos critérios para receber o benefício.
É importante ressaltar que, para o cálculo do BPC LOAS, considera-se como família todos os parentes que residem na mesma casa que a pessoa que solicitará o benefício. Caso haja outras pessoas na mesma residência sem vínculo familiar, sua renda não será incluída no cálculo.
Qual é o procedimento para requerer o LOAS?
- CPF;
- RG;
- Comprovante do CadÚnico atualizado;
- Comprovante de renda familiar;
- Relatórios médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.
Para requerer o benefício através do aplicativo meu INSS, basta seguir os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo pedido”;
- Busque e selecione o benefício que você deseja solicitar. Nesse caso é “Benefício de Prestação Continuada para Idoso ou para Pessoa com Deficiência);
- Siga as instruções que aparecem na tela
Qual é o valor do benefício em 2024?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) tem um valor mensal de R$ 1.412,00. É crucial destacar que, diferentemente das aposentadorias, este benefício não contempla o recebimento do 13º salário.
Para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS representa um direito fundamental. Portanto, caso você se enquadre nos requisitos estabelecidos, não hesite em reunir a documentação necessária e efetuar sua solicitação.