Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?

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Casar e comprar imóvel próprio é um sonho de grande parte dos brasileiros. Mas esse sonho pode trazer grandes impactos quando o relacionamento conjugal não caminha bem e o casal resolve se divorciar, e, além de lidar com a angústia do divórcio, precisa se preocupar com o contrato de financiamento imobiliário de longos meses assumido com uma instituição financeira.

De início, é fundamental esclarecer que o casal não é proprietário do bem financiado, uma vez que o direito à propriedade definitiva se dará apenas com a quitação integral da dívida e posterior transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio, em caso de divórcio.

A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento, ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.

No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento. Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.

Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo, paraevitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.

Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável, pois as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado NÃO entrará na comunhão. Você sabia dessa informação?

Um abraço

Escrito por Jéssica Lordelo Dias

Advogada Especializada em Direito das Famílias e Sucessões, com foco em Divórcio, Inventário, Planejamento Matrimonial e Planejamento Patrimonial. 

Sócia do escritório Cleide Duarte Advogados Associados.

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